A Biossegurança surgiu no século XX, sendo voltada para o controle e a minimização de riscos advindos da prática de diferentes tecnologias, seja em laboratório ou quando aplicadas ao meio ambiente. A Biossegurança é regulada em vários países no mundo por um conjunto de leis, procedimentos ou diretivas específicas.
No Brasil, a legislação de Biossegurança engloba apenas a tecnologia do DNA ou RNA recombinante, estabelecendo os requisitos para o manejo de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e células tronco, para permitir o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia moderna. O fundamento básico da Biossegurança é assegurar o avanço dos processos tecnológicos e proteger a saúde humana, animal e o meio ambiente.
Toda a legislação vigente, formulários, processos e documentos relativos a biossegurança envolvendo OGM estão acessíveis através da página da CIBio - UNIFESP e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNbio. A Comissão Interna de Biossegurança, constituída pela UNIFESP é encarregada de obter licenças junto à Comissão Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério da Ciência e Tecnologia, para o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza relacionadas a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), assim como de monitorar essas atividades, no âmbito desta instituição.
Por "OGM" entende-se qualquer entidade biológica (vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais, vegetais, etc) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.