Atendendo à Lei Nº. 8974 de 5 de janeiro de 1995 - Lei de Biossegurança Brasileira, e o Decreto Nº. 1752 de 20 de dezembro de 1995 - Regulamentação da Lei de Biossegurança Brasileira, uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) foi constituída em nossa Universidade, por meio de Portaria da Reitoria.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) está subordinada à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), sendo responsável pelo controle de toda e qualquer atividade envolvendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
A Biossegurança surgiu no século XX, sendo voltada para o controle e a minimização de riscos advindos da prática de diferentes tecnologias, seja em laboratório ou quando aplicadas ao meio ambiente. A Biossegurança é regulada em vários países no mundo por um conjunto de leis, procedimentos ou diretivas específicas.
No Brasil, a legislação de Biossegurança engloba apenas a tecnologia do DNA ou RNA recombinante, estabelecendo os requisitos para o manejo de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e células tronco, para permitir o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia moderna. O fundamento básico da Biossegurança é assegurar o avanço dos processos tecnológicos e proteger a saúde humana, animal e o meio ambiente.
Toda a legislação vigente, formulários, processos e documentos relativos a biossegurança envolvendo OGM estão acessíveis através da página da CIBio - UNIFESP e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNbio.